• Atestados Diversos
• Declarações Diversas
• Certidões Diversas
• Termos de Justificação Administrativa
• Termos de Identidade
• Agregado Familiar
• Candidatura ao Ensino Superior
• Eleitor
• Insuficiência Económica
• Rendimentos
• Residência
• Vida
• Etc.
Documentos a apresentar no ato de pedido:
Impresso de requerimento da Junta devidamente preenchido (disponível para download em “Documentos”)
Impresso de apresentação de testemunhas (disponível para download em “Documentos”), sempre que exigido pela Lei
Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão)
Cartão de eleitor ou documento comprovativo do n.º de eleitor
Para os cidadãos estrangeiros, passaporte com visto válido e um dos seguintes documentos: declaração de autorização de residência ou contrato de trabalho válido ou contrato de arrendamento
Outros documentos comprovativos da situação declarada, sempre que tal se revele necessário
Recenseamento Eleitoral
O recenseamento eleitoral deixou de ser realizado nos serviços das juntas de freguesia, passando a ser efetuado automaticamente na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, a partir da plataforma do cartão de cidadão, para os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, que completam 17 anos.
O Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE) possibilitará a atualização automática dos elementos de identificação, desde que os mesmos tenham sido alterados no Cartão de Cidadão.
Se o cidadão não possuir, até à data, o seu Cartão de Cidadão e pretenda apurar o seu número de inscrição no Recenseamento Eleitoral, deverá deslocar-se à sua junta de freguesia ou utilizar um dos meios de pesquisa disponibilizados pelo SIGRE
A inscrição voluntária e a transferência de cidadãos estrangeiros continuam a ser feitas junto das comissões recenseadoras nas autarquias locais ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).